“Os prováveis entraves a tal entendimento [de legalidade do casamento civil entre homossexuais] podem advir de discriminação e/ou de convicções religiosas.
Mas o Estado Brasileiro, do qual o Judiciário é um dos Poderes, repudia constitucionalmente a discriminação e é laico, ou seja, não vinculado a qualquer religião ou organização religiosa”, afirmou o Juiz Fernando Henrique Pinto na decisão que converteu a união estável em
casamento civil de um casal homossessexual.
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