Ele é o primeiro caso de recebimento de pensão previdenciária homoafetiva no Amazonas, após a legalização da união entre pessoas do mesmo sexo, regulamentada após votação do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2011.
A decisão partiu de um dos 11 advogados concursados, da bancada responsável pela aprovação dos pedidos de pensão por morte de companheiros de funcionários públicos estaduais.
Mesmo diante de resistências por parte dos outros integrantes da bancada, Aloísio da Costa Filgueiras Júnior se manteve favorável ao direito atribuído pelo STF, ao enfermeiro.
Em seu pedido, Raimundo Antônio comprovou que viveu dez anos com o ex-companheiro no mesmo endereço. Ele tinha, inclusive, o companheiro como dependente na declaração de Imposto de Renda e no plano de previdência privada de um banco. Esses documentos foram fundamentais para que ele conquistasse o benefício.
Já o advogado, esclareceu as razões que o fizeram votar a favor do benefício. Entre as justificativas está a evolução da sociedade ao longo dos anos, partindo da segunda metade do século 20 até a globalização, nos dias atuais.
“Hoje a família é calcada, acima de tudo, no vínculo afetivo, não importa se for a tradicional, com pai, mãe e filho, ou com pessoas do mesmo sexo. Pois neste milênio, a antiga forma cedeu lugar ao convívio, ao companheirismo e a afetividade”, esclareceu.
O advogado Aloísio Filgueiras explica que é fundamental guardar documentos que comprovem a união estável, como contas de água, luz, ou boletos de lojas.
Fonte: G1.Com
Kayron Lobo
@KayronLobo
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