Nesta segunda-feira, dia 01 de outubro de 2012, o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubou a Lei Estadual
3406/00, de autoria do então deputado Carlos Minc, atual Secretário de Estado
de Ambiente, que estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no
Estado do Rio de Janeiro que discriminem pessoas em virtude
de sua orientação sexual.
Foi declarada a inconstitucionalidade da lei em virtude de vício de iniciativa, ou seja, a autoria do projeto de lei deveria ser do executivo e não do legislativo. Similar ocorreu em 2007 com a lei 3786/01, de autoria de Sérgio Cabral e Carlos Minc, que possibilitava que servidoras e servidores pudessem entrar com o pedido de pensão após a morte de sua/seu companheira/companheiro.
Foi declarada a inconstitucionalidade da lei em virtude de vício de iniciativa, ou seja, a autoria do projeto de lei deveria ser do executivo e não do legislativo. Similar ocorreu em 2007 com a lei 3786/01, de autoria de Sérgio Cabral e Carlos Minc, que possibilitava que servidoras e servidores pudessem entrar com o pedido de pensão após a morte de sua/seu companheira/companheiro.
Ver a lei 3406/00 - http:// www.jusbrasil.com.br/ legislacao/143407/ lei-3406-00-rio-de-janeiro- rj
O Governador Sérgio Cabral
que se prontificou a encaminhar novo Projeto de Lei para a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Teremos aí mais uma luta à frente, lembrando que a ALERJ está apinhada de deputados conservadores e ligados a setores fundamentalistas religiosos, que podem impedir a aprovação do novo PL.
Reforço ainda que uma das questões apontadas nas Conferências Estaduais LGBT e no Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT seria a implementação da Comissão Processante da Lei 3406/00, com o objetivo de zelar pelo seu cumprimento. A Comissão Processante foi criada através da Resolução Nº 310 de 29 de dezembro de 2010
Teremos aí mais uma luta à frente, lembrando que a ALERJ está apinhada de deputados conservadores e ligados a setores fundamentalistas religiosos, que podem impedir a aprovação do novo PL.
Reforço ainda que uma das questões apontadas nas Conferências Estaduais LGBT e no Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT seria a implementação da Comissão Processante da Lei 3406/00, com o objetivo de zelar pelo seu cumprimento. A Comissão Processante foi criada através da Resolução Nº 310 de 29 de dezembro de 2010
Juntamente com Movimento
LGBT Fluminense vamos nos mobilizar e não deixar esse retrocesso passar em
silêncio. Com ações faremos um manifesto assinado por várias organizações e um
ato público.
Julio Moreira
Presidente
Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT
Julio Moreira
Presidente
Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT
Kayron Lobo
Assessor de Comunicação
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